Condições Gerais de Venda
§ 1 Âmbito de aplicação
1.1 As presentes condições de venda aplicam-se com carácter exclusivo; não reconhecemos condições do comprador contrárias ou que se afastem das presentes condições, salvo se tivermos aceitado expressamente a sua validade por escrito. As nossas condições de venda aplicam-se também quando, tendo conhecimento de condições do comprador contrárias ou divergentes das nossas condições de venda, procedemos à entrega ao comprador sem reservas.
1.2 As nossas condições de venda aplicam-se apenas a empresários na aceção do § 310, n.º 1, do Código Civil alemão (BGB).
§ 2 Aceitação da encomenda / natureza da mercadoria
2.1 A apresentação da proposta está sujeita a verificação de solvabilidade.
2.2 Os contratos apenas se consideram celebrados mediante a nossa confirmação de encomenda, por escrito ou transmitida por via eletrónica.
2.3 A natureza acordada da mercadoria resulta exclusivamente da descrição do produto constante da confirmação da encomenda, das descrições do sistema ou da nossa informação sobre o produto. Apenas respondemos pela adequação da mercadoria a uma finalidade específica se tal adequação tiver sido expressamente acordada.
2.4 As nossas indicações relativas à mercadoria encomendada (por exemplo, desenhos, ilustrações, pesos, dimensões, valores de utilização) devem ser consideradas aproximadas, salvo acordo expresso em contrário. Ficam expressamente reservadas as divergências entre os artigos encomendados e os entregues, nomeadamente quanto a material e execução, no âmbito do progresso técnico.
2.5 O fornecedor não assume qualquer risco de aprovisionamento nem qualquer garantia de qualquer tipo, salvo se for celebrado um acordo expresso por escrito nesse sentido.
2.6.1 O valor mínimo de encomenda é de 100,00 € líquidos para mercadoria em stock.
2.6.2 O valor mínimo de encomenda é de 100,00 € líquidos por posição de fabrico.
§ 3 Produtos personalizados / Aprovação de engenharia
3.1 Os produtos personalizados, as construções específicas de projeto, as peças de fabrico especial, os produtos padrão modificados, os painéis HMI personalizados, os sistemas de braço de suporte e as soluções de engenharia específicas do cliente ficam excluídos de cancelamento, devolução e troca após a confirmação da encomenda ou a aprovação técnica.
3.2 Os custos de ferramentas, os serviços de engenharia, os dados CAD, os ficheiros STEP, os desenhos, os protótipos e os desenvolvimentos relacionados com projetos não são reembolsáveis, salvo acordo em contrário por escrito.
3.3 Todas as aprovações técnicas, desenhos, ficheiros CAD, ficheiros STEP e autorizações do cliente são consideradas aprovações de produção vinculativas. O cliente é responsável por verificar e aprovar todas as dimensões, interfaces, tolerâncias, situações de montagem e especificações técnicas antes da autorização de produção. O cliente é ainda responsável pela situação final de instalação, pelas interfaces de máquina e pela compatibilidade da aplicação.
3.4 Ficam reservadas as divergências causadas por otimização técnica, processos de fabrico, disponibilidade de materiais ou ajustes relacionados com a produção, desde que a funcionalidade e a utilização prevista não sejam substancialmente afetadas.
3.5 Todos os desenhos, ficheiros CAD, ficheiros STEP, cálculos, conceitos técnicos, orçamentos e documentos de engenharia permanecem propriedade intelectual da XINDUX Industrial Solutions GmbH e não podem ser reproduzidos, sujeitos a engenharia inversa nem transmitidos a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
3.6 Os eventos de força maior, incluindo, sem limitação, guerra, sanções, conflitos geopolíticos, escassez de matérias-primas, escassez energética, interrupções da cadeia de abastecimento, pandemias, restrições de transporte, atrasos aduaneiros ou medidas governamentais, isentam o fornecedor das suas obrigações de entrega durante a duração da perturbação e qualquer período razoável de retoma.
3.7 Salvo acordo escrito em contrário, as ferramentas, moldes, dispositivos e equipamentos de produção permanecem propriedade da XINDUX Industrial Solutions GmbH até ao pagamento integral. A participação parcial do cliente nos custos de ferramentas não transfere automaticamente os direitos de propriedade.
3.8 Ficam reservadas as restrições à exportação, a regulamentação sobre sanções e os requisitos de conformidade do comércio internacional. A XINDUX Industrial Solutions GmbH reserva-se o direito de recusar ou suspender entregas caso a regulamentação de controlo de exportações ou os regimes de sanções proíbam o seu cumprimento.
§ 4 Prazo e âmbito de entrega
4.1 Caso tenha sido acordado um prazo de entrega, aplica-se o seguinte: as datas de entrega por nós indicadas só são vinculativas se tiverem sido expressamente confirmadas por escrito por nós como «data de entrega vinculativa». Referem-se ao momento da expedição da mercadoria e consideram-se cumpridas com a comunicação da disponibilidade para expedição.
4.2 Os prazos de entrega apenas se iniciam depois de alcançado acordo sobre todos os pormenores da encomenda, incluindo a execução técnica do objeto da entrega. Se, após a confirmação da encomenda, o comprador solicitar uma alteração e essa solicitação for aceite por nós, o prazo de entrega apenas se inicia com a confirmação da última alteração.
4.3 Os prazos e datas de entrega prolongam-se – sem prejuízo dos nossos direitos legais decorrentes de mora do comprador – pelo período durante o qual o comprador não cumpra as suas obrigações perante nós decorrentes deste contrato ou de outros contratos (por exemplo, garantias).
4.4 São permitidas entregas parciais em medida razoável, desde que não representem para o comprador um encargo adicional inaceitável. Para artigos especiais do cliente, são permitidos desvios de +/- 10 % relativamente à quantidade encomendada no momento da entrega.
4.5 Quanto ao mais, em caso de atraso da nossa responsabilidade, o comprador apenas tem direito a fazer valer outros direitos após decorrido, sem resultado, um prazo suplementar razoável por si fixado após a ocorrência da mora.
§ 5 Expedição e transferência do risco
5.1 A expedição da mercadoria é efetuada à saída da fábrica, por conta e risco do comprador. Na falta de acordo especial, cabe-nos a escolha da transportadora e do meio de transporte. O risco transfere-se para o comprador com a expedição a partir da fábrica, mesmo que tenha sido acordada entrega com portes pagos.
5.2 Se a expedição for atrasada por circunstâncias da responsabilidade do comprador, o risco transfere-se para o comprador já no momento da comunicação da disponibilidade para expedição. Os custos resultantes do atraso (nomeadamente custos de armazenamento) são suportados pelo comprador.
5.3 Para embalagens normais, cobramos 3,00 % do valor líquido da fatura, com um mínimo de 5,00 € (acrescido do IVA legal), sobre um valor líquido de mercadoria a partir de 100,00 €.
§ 6 Dever de inspeção e reclamação de defeitos
6.1 O comprador é obrigado a inspecionar a mercadoria entregue imediatamente após a receção e a comunicar-nos por escrito, sem demora, os defeitos existentes (§ 377 do Código Comercial alemão, HGB). Os defeitos reclamados tardiamente, quando não se trate dos chamados defeitos ocultos, ficam excluídos da responsabilidade por defeitos. As reclamações de defeitos apresentadas a representantes comerciais, transportadores ou outros terceiros não constituem reclamações apresentadas na forma e prazo devidos.
6.2 A devolução da mercadoria, necessária em caso de defeito, só pode ocorrer com o nosso consentimento prévio. Não somos obrigados a aceitar devoluções efetuadas sem esse consentimento prévio. Nesse caso, o comprador suporta os custos da devolução.
6.3 Caso, na sequência de uma reclamação de defeitos justificada, se proceda a uma reparação ou a uma entrega de substituição, aplicam-se em conformidade as disposições relativas ao prazo de entrega.
§ 7 Responsabilidade por defeitos
7.1 Desde que o comprador tenha cumprido devidamente as suas obrigações de inspeção e reclamação, respondemos pelos defeitos da entrega, à nossa escolha, mediante a eliminação do defeito ou a entrega de um bem isento de defeitos (cumprimento posterior). A nossa responsabilidade por defeitos pressupõe que se trate de um defeito não insignificante.
7.2 Caso um dos dois tipos de cumprimento posterior, ou ambos, se revelem impossíveis ou desproporcionados, temos o direito de os recusar. Podemos igualmente recusar o cumprimento posterior enquanto o comprador não tiver cumprido as suas obrigações de pagamento perante nós na medida correspondente à parte da prestação isenta de defeitos.
7.3 Caso o referido cumprimento posterior seja impossível ou falhe, o comprador tem o direito de optar entre reduzir proporcionalmente o preço de compra ou resolver o contrato nos termos das disposições legais; tal aplica-se, em particular, em caso de atraso culposo ou recusa do cumprimento posterior, bem como caso este falhe pela segunda vez.
7.4 Salvo disposição em contrário adiante (n.º 7.5 e seguintes), ficam excluídas quaisquer outras pretensões do comprador, independentemente do fundamento jurídico (nomeadamente pedidos de indemnização decorrentes da violação de obrigações contratuais acessórias, responsabilidade extracontratual, bem como pedidos de reembolso de despesas, com exceção do previsto no § 439, n.º 2, do BGB); tal aplica-se, em particular, a pedidos relativos a danos ocorridos fora do objeto da compra e a pedidos de indemnização por lucros cessantes.
7.5 A exclusão de responsabilidade prevista no n.º 7.4 não se aplica à exclusão ou limitação de responsabilidade por danos decorrentes de lesão da vida, do corpo ou da saúde, resultantes de violação culposa de deveres por nossa parte, dos nossos representantes legais ou dos nossos auxiliares. Também não se aplica à exclusão ou limitação de responsabilidade por outros danos resultantes de violação dolosa ou com negligência grosseira de deveres por nossa parte, ou de um representante legal ou auxiliar.
7.6 Em caso de violação culposa de uma obrigação contratual essencial ou de uma «obrigação cardinal», a responsabilidade não é excluída, mas antes limitada ao dano previsível típico deste tipo de contrato.
7.7 A exclusão de responsabilidade também não se aplica nos casos em que, devido a defeitos do objeto entregue, exista responsabilidade por danos à vida, ao corpo ou à saúde, ou por danos materiais causados a bens de uso privado. Na medida em que sejamos responsáveis por um defeito nos termos da legislação sobre responsabilidade pelos produtos, o âmbito da responsabilidade rege-se exclusivamente pelas disposições dessa lei.
7.8 A exclusão de responsabilidade também não se aplica em caso de assunção de uma garantia ou de asseguramento de uma característica, caso seja precisamente um defeito por ela abrangido a desencadear a responsabilidade. Uma garantia ou asseguramento no sentido de um agravamento da responsabilidade ou da assunção de um dever de garantia especial só se considera existente quando os termos «garantia» ou «asseguramento» sejam expressamente mencionados.
7.9 O disposto anteriormente aplica-se, com as devidas adaptações, ao reembolso de despesas. Ficam excluídas as pretensões do comprador relativas às despesas necessárias para efeitos de cumprimento posterior, nomeadamente custos de transporte, deslocação, mão de obra e materiais, na medida em que tais despesas aumentem por o objeto da entrega ter sido posteriormente deslocado para um local diferente do estabelecimento do comprador, salvo se tal deslocação corresponder ao seu uso previsto.
7.10 As pretensões por vícios materiais prescrevem no prazo de 12 meses a contar da transferência do risco. Tal não se aplica na medida em que a lei (BGB) preveja prazos mais longos, nem nos casos de lesão da vida, do corpo ou da saúde, em caso de violação dolosa ou com negligência grosseira de deveres por nossa parte, e em caso de ocultação dolosa de um defeito. Mantêm-se inalteradas as disposições legais relativas à suspensão do decurso, suspensão e reinício dos prazos.
§ 8 Preços
8.1 O cálculo dos preços é efetuado a partir da sede do fornecedor, em euros, acrescido do IVA em vigor.
8.2 Os preços aplicam-se ao âmbito das prestações e da entrega indicado nas nossas confirmações de encomenda. As prestações adicionais ou especiais são faturadas separadamente. O agravamento por encarecimento de materiais é indicado separadamente com base na cotação diária.
§ 9 Condições de pagamento
9.1 Todas as faturas são pagáveis a pronto, líquidas, no prazo de 30 dias a contar da data da fatura do fornecedor (exceto faturas de ferramentas e construções especiais).
9.2 Os montantes vencidos vencem juros à taxa aplicável nos termos do § 288 do BGB (atualmente 5 %) acima da taxa de juro base. Fica reservado o direito de exigir indemnização por danos adicionais. O cliente tem o direito de provar um dano inferior. Aplica-se o disposto no § 353 do Código Comercial alemão (HGB).
9.3 Se os cheques ou letras não forem creditados atempadamente pelo sacado, todos os demais créditos que detenhamos sobre o comprador vencem-se nesse momento. Quaisquer outros prazos de pagamento acordados caducam. O mesmo se aplica caso um crédito não seja pago no vencimento.
9.4 Fica excluída a retenção do pagamento ou a compensação por eventuais contracréditos do comprador, com exceção de créditos não impugnados ou transitados em julgado.
9.5 Todos os créditos que detenhamos sobre o comprador, independentemente da relação jurídica de que resultem, vencem-se imediatamente caso ocorra uma circunstância que nos autorize, nos termos legais ou contratuais, a resolver o contrato.
§ 10 Código de Conduta
Comprometemo-nos com o Código de Conduta da XINDUX Industrial Solutions GmbH, disponível em https://xindux.com. No âmbito da sua responsabilidade empresarial, o fornecedor compromete-se a atuar de forma lícita e ética, em consonância com o nosso Código de Conduta, no fabrico de produtos ou na prestação de serviços. A nosso pedido, o fornecedor declarará o nosso Código de Conduta para Fornecedores como vinculativo.
§ 11 Reserva de propriedade
11.1 Toda a mercadoria por nós entregue permanece nossa propriedade até ao pagamento integral do preço de compra e até à liquidação completa de todos os créditos resultantes da relação comercial (reserva de propriedade alargada). Qualquer disposição da mercadoria sujeita a reserva de propriedade por parte do comprador só é permitida no âmbito do giro comercial normal do comprador. Em caso algum a mercadoria pode ser transmitida a terceiros a título de garantia no âmbito do giro comercial normal.
11.2 Em caso de revenda da mercadoria no âmbito do giro comercial normal, o preço de compra recebido substitui a mercadoria. O comprador cede-nos desde já todos os créditos resultantes de uma eventual revenda. O comprador está autorizado a cobrar esses créditos enquanto cumprir as suas obrigações de pagamento perante nós. Tendo em conta a reserva de propriedade alargada (cessão antecipada do respetivo crédito do preço de compra), é contrária ao contrato e, por conseguinte, inadmissível, a cessão a terceiros, nomeadamente a uma instituição de crédito. Temos o direito, a qualquer momento, de verificar os registos de venda do comprador e de informar os seus clientes da cessão.
11.3 Se o crédito do comprador resultante da revenda tiver sido incluído numa conta-corrente, o comprador cede-nos desde já também o seu crédito resultante dessa conta-corrente perante o seu cliente. A cessão é efetuada no montante que faturámos ao comprador pela mercadoria revendida sujeita a reserva de propriedade.
11.4 Em caso de penhora da mercadoria junto do comprador, devemos ser informados de imediato, mediante envio de cópia do auto de penhora e de uma declaração sob compromisso de honra de que a mercadoria penhorada é a mercadoria por nós entregue e sujeita a reserva de propriedade.
11.5 Se o valor das garantias nos termos dos números anteriores deste ponto exceder de forma duradoura em mais de 20 % o montante dos créditos ainda em aberto assim garantidos, o comprador tem o direito de exigir de nós a liberação de garantias na medida desse excesso.
11.6 O exercício dos nossos direitos decorrentes da reserva de propriedade não desonera o comprador das suas obrigações contratuais. O valor da mercadoria no momento da sua recuperação é apenas imputado ao crédito que detemos sobre o comprador.
11.7 A transformação ou remodelação da mercadoria sujeita a reserva é efetuada por nossa conta, na qualidade de fabricante na aceção do § 950 do BGB, sem que daí resulte qualquer obrigação para nós. A mercadoria transformada ou remodelada constitui mercadoria sujeita a reserva na aceção deste acordo. Caso o comprador transforme ou remodele a mercadoria juntamente com outros bens que não sejam nossa propriedade, adquirimos a compropriedade do novo bem na proporção do valor faturado da mercadoria sujeita a reserva relativamente à soma dos valores faturados dos demais bens utilizados e do valor da transformação ou remodelação. O comprador guarda o novo bem a título gratuito por nossa conta. Caso a mercadoria sujeita a reserva seja misturada ou associada a outros objetos, extinguindo-se assim a nossa propriedade sobre a mesma (§§ 947, 948 do BGB), os direitos de propriedade ou compropriedade do comprador sobre o conjunto misturado ou o bem unificado transmitem-se para nós na proporção do valor faturado da nossa mercadoria sujeita a reserva relativamente à soma dos valores faturados dos demais bens misturados ou associados. O comprador guarda-os a título gratuito por nossa conta.
§ 12 Direito de resolução do fornecedor
12.1 Temos o direito de resolver o contrato caso se verifique, contrariamente ao pressuposto antes da celebração do contrato, que o comprador não é solvente. A falta de solvabilidade pode presumir-se sem mais em caso de protesto de letra ou cheque, de suspensão de pagamentos pelo comprador ou de tentativa infrutífera de execução forçada contra o comprador. Não é necessário que se trate de relações entre nós e o comprador.
12.2 Caso se verifique que o comprador prestou informações incorretas quanto à sua solvabilidade e essas informações sejam de importância relevante, ou
12.3 caso a mercadoria sujeita à nossa reserva de propriedade seja alienada de forma distinta do giro comercial normal do comprador, nomeadamente por cessão em garantia ou penhor, temos igualmente o direito de resolver o contrato. Excetuam-se os casos em que tenhamos manifestado o nosso consentimento por escrito à alienação.
§ 13 Proteção de dados
13.1 A nossa política de proteção de dados atual está disponível em https://xindux.com/data-protection/.
13.2 Caso o comprador tenha acesso a dados pessoais no âmbito da prestação dos serviços contratuais, respeitará a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, nomeadamente recolhendo, tratando e/ou utilizando dados pessoais exclusivamente para efeitos da prestação dos serviços contratuais (limitação de finalidade), vinculando os seus colaboradores ao sigilo dos dados e informando-os sobre a legislação de proteção de dados a observar.
§ 14 Nulidade parcial
Caso alguma disposição das presentes Condições Gerais de Venda seja ou venha a ser juridicamente ineficaz, tal não afeta a validade das restantes disposições; o mesmo se aplica ao preenchimento de eventuais lacunas nestas Condições Gerais de Venda.
§ 15 Local de cumprimento e foro competente
15.1 Na medida em que o comprador seja um empresário, uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público, a sede da nossa sociedade constitui o foro exclusivamente competente para todos os litígios direta ou indiretamente decorrentes da relação contratual.
15.2 Todas as obrigações decorrentes da relação contratual consideram-se cumpridas na sede do fornecedor.
15.3 Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha. Não é aplicável a Convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
§ 16 Confidencialidade
Ambas as partes comprometem-se a tratar com estrita confidencialidade todas as informações comerciais, técnicas e relacionadas com projetos recebidas no âmbito da relação comercial, e a não divulgar essas informações a terceiros sem consentimento prévio por escrito.
