Condições Gerais de Compra

§ 1 Âmbito de aplicação

1.1 As presentes condições aplicam-se exclusivamente a todas as relações contratuais entre nós e o fornecedor. Não reconhecemos condições contrárias ou que se afastem das presentes Condições de Compra, salvo se tivermos aceitado expressamente a sua validade por escrito. As nossas Condições de Compra aplicam-se também quando aceitamos a entrega sem reservas ou a pagamos tendo conhecimento de condições do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas Condições de Compra.

1.2 Todos os acordos celebrados entre nós e o fornecedor para efeitos da execução do presente contrato devem ser reduzidos a escrito.

1.3 As nossas Condições de Compra aplicam-se apenas a empresários na aceção do § 310, n.º 1, do Código Civil alemão (BGB).

§ 2 Desenhos e documentos

Reservamo-nos a propriedade ou os direitos de autor sobre as encomendas por nós efetuadas, bem como sobre encomendas, desenhos, ilustrações, cálculos, descrições, modelos, ferramentas e outros documentos e meios auxiliares («informação confidencial») provenientes de nós ou de terceiros e disponibilizados ao fornecedor. O fornecedor não pode disponibilizar esta informação confidencial a terceiros, quer enquanto tal quer quanto ao seu conteúdo, nem divulgá-la, utilizá-la por si próprio ou através de terceiros, nem reproduzi-la, sem o nosso consentimento prévio e expresso. Deve devolver-nos integralmente esta informação confidencial e quaisquer cópias, a nosso pedido, na medida em que já não necessite delas no decurso normal da sua atividade. A obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor após a execução do presente contrato; extingue-se na medida em que e a partir do momento em que o conhecimento contido nos documentos e objetos facultados, etc., se torne geralmente conhecido.

§ 3 Preços / condições de pagamento / custos de processamento em caso de faturação incorreta

3.1 O preço indicado na encomenda é vinculativo. Salvo acordo escrito em contrário, o preço inclui a entrega DAP (Incoterms 2010), incluindo embalagem. A utilização de embalagens reutilizáveis requer um acordo especial.

3.2 As faturas devem indicar o número de encomenda, o número de projeto e o número de peça conforme indicados na nossa encomenda. O fornecedor reembolsar-nos-á os custos de processamento incorridos devido ao incumprimento desta obrigação, salvo se provar que não é responsável por esse incumprimento. Os custos de processamento ascendem a um montante fixo de 50,00 EUR. O fornecedor pode demonstrar que não ocorreu qualquer dano ou que o dano efetivo é significativamente inferior ao montante fixo. O nosso direito de reclamar danos adicionais permanece inalterado.

3.3 Salvo acordo escrito em contrário, pagaremos todas as faturas com um desconto de pronto pagamento de 3 % na próxima remessa de pagamentos disponível. As remessas de pagamento ocorrem nos dias 5, 15 e 25 de cada mês.

3.4 Assistem-nos direitos de compensação e de retenção na medida prevista por lei.

3.5 Como garantia de um pagamento antecipado, o fornecedor deve fornecer-nos, sempre que o valor da compra ou do contrato exceda 25 000 €, uma garantia autónoma e com prazo determinado (com validade mínima de 6 meses) a pedido de um banco europeu de renome. O texto da garantia deve corresponder ao modelo constante do concurso. Os créditos decorrentes da garantia não podem prescrever antes do respetivo crédito garantido perante a contraparte. Em alternativa, fica ao nosso critério aceitar uma declaração de garantia de uma empresa coligada.

§ 4 Prazo de entrega

4.1 O prazo de entrega indicado na encomenda é vinculativo.

4.2 O fornecedor é obrigado a notificar-nos imediatamente por escrito caso surjam ou se tornem evidentes para si circunstâncias que indiquem que o prazo de entrega acordado não poderá ser cumprido.

§ 5 Responsabilidade por incumprimento de obrigações

Em caso de atraso na entrega, assistem-nos os direitos legais, incluindo o direito de exigir indemnização em substituição do cumprimento, decorrido sem sucesso um prazo suplementar razoável. Além disso, temos o direito de exigir uma penalidade contratual de 0,3 % do valor da entrega em atraso por cada dia útil de atraso, não excedendo, contudo, 5 % no total. Temos o direito de fazer valer a penalidade contratual cumulativamente com o cumprimento. Aplica-se o § 341, n.º 2, do BGB. Caso aceitemos o cumprimento, podemos ainda exigir a penalidade contratual no prazo de 10 dias úteis após a receção da entrega em atraso. Quanto ao mais, a responsabilidade do fornecedor rege-se pelas disposições legais.

5.2 Garantia de defeitos O fornecedor garante que todas as entregas/prestações estão em conformidade com o mais recente estado da técnica, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com os requisitos das autoridades, associações profissionais e associações setoriais. O fornecedor garante ainda que toda a mercadoria entregue está isenta de defeitos, possui as características acordadas e é adequada ao seu uso previsto.

5.2.1 Dever de inspeção e reclamação de defeitos Caso exista um acordo de garantia de qualidade entre nós e o fornecedor, este determinará as nossas obrigações em matéria de inspeção e reclamação de defeitos. Na ausência de tal acordo, somos obrigados a inspecionar a mercadoria no momento da receção quanto à identidade, integralidade e danos de transporte, na medida e assim que tal seja habitual no decurso normal da atividade. As reclamações de defeitos consideram-se tempestivas se forem enviadas no prazo de dez (10) dias após a deteção de um defeito. Os defeitos ocultos consideram-se tempestivamente reclamados se as notificações forem enviadas da mesma forma no prazo de dez (10) dias úteis após a sua deteção ao fornecedor.

5.3 Cumprimento posterior e montante fixo de despesas Temos o direito de exigir do fornecedor, à nossa escolha, o cumprimento posterior mediante reparação ou entrega de um bem isento de defeitos. O fornecedor suporta os custos do cumprimento posterior, incluindo as nossas despesas adicionais com o processamento de defeitos materiais e jurídicos justificados. Essas despesas adicionais ascendem a um montante fixo de 50,00 EUR por entrega. O fornecedor pode demonstrar que as despesas efetivas não ocorreram de todo ou são significativamente inferiores ao montante fixo. Os nossos direitos de exigir danos adicionais e o reembolso de despesas permanecem inalterados. Além disso, o fornecedor suportará todas as despesas necessárias para o cumprimento posterior, incluindo custos de transporte, deslocação, mão de obra, materiais, instalação e determinação da causa do dano.

5.2.3 Redução do preço ou resolução Em caso de defeitos insanáveis, temos o direito de exercer os nossos direitos legais de redução do preço de compra ou de resolução do contrato, decorrido sem sucesso um prazo razoável fixado para a reparação ou entrega de substituição, ou após duas tentativas de reparação goradas.

5.2.4 Indemnização em substituição do cumprimento (total) Além do direito de resolução ou em caso de cumprimento posterior sem sucesso, temos o direito de exigir indemnização em substituição do cumprimento (total), nos termos das disposições legais.

5.2.5 Indemnização por despesas frustradas Em vez de indemnização em substituição do cumprimento (total), podemos exigir indemnização pelas despesas frustradas incorridas na confiança de receber a prestação isenta de defeitos.

5.2.6 Indemnização por reclamações de terceiros relativas a propriedade intelectual Caso um terceiro faça valer direitos sobre a mercadoria entregue e, em consequência, sejamos responsabilizados por esse terceiro, o fornecedor indemnizar-nos-á, a nosso primeiro pedido escrito, por essas reclamações, na medida em que a causa se situe na sua esfera de controlo e organização e ele seja responsável perante nós na relação externa. Neste contexto, o fornecedor é também obrigado a reembolsar-nos todas as despesas resultantes de, ou relacionadas com, uma campanha de recolha por nós realizada. Sempre que possível, informaremos previamente o fornecedor e dar-lhe-emos a oportunidade de se pronunciar. Mantêm-se inalterados os demais direitos legais.

5.3 Indemnização por danos consequenciais; violação de outras obrigações contratuais O fornecedor responde, nos termos das disposições legais, por danos a outros bens ou interesses jurídicos que não a própria mercadoria, resultantes da natureza defeituosa desta.

5.4 Violação de outras obrigações O fornecedor responde, nos termos das disposições legais, por danos resultantes da violação de outras obrigações contratuais, para além da entrega de produtos defeituosos.

5.5 Local de cumprimento para o cumprimento posterior O local de cumprimento para o cumprimento posterior é o local em que o fornecedor está obrigado a entregar a mercadoria.

§ 6 Prescrição dos direitos de garantia

As pretensões relativas a vícios materiais descritas nos n.os 5.2 e 5.3 prescrevem no prazo de 60 meses a contar da data de entrega a nós. Mantêm-se inalterados os direitos de regresso ao longo da cadeia de abastecimento nos termos dos §§ 445a e 445b do BGB.

6.2 Vícios jurídicos As pretensões relativas a vícios jurídicos prescrevem nos termos do prazo de prescrição legal.

§ 7 Responsabilidade do produto, indemnização e cobertura de seguro de responsabilidade civil

7.1 Na medida em que o fornecedor seja responsável por uma reclamação de responsabilidade do produto, fica obrigado a indemnizar-nos, a nosso primeiro pedido escrito, por reclamações de indemnização de terceiros, na medida em que a causa se situe na sua esfera de controlo e organização e ele seja responsável perante nós na relação externa. Nesta medida, o fornecedor é também obrigado a reembolsar-nos todas as despesas resultantes de, ou relacionadas com, uma campanha de recolha por nós realizada. Sempre que possível, informaremos previamente o fornecedor e dar-lhe-emos a oportunidade de se pronunciar. Mantêm-se inalterados os demais direitos legais.

7.2 O fornecedor manterá uma cobertura adequada de seguro de responsabilidade do produto e, mediante solicitação, facultar-nos-á a apólice de seguro e/ou o respetivo comprovativo para inspeção.

7.3 O fornecedor marcará a mercadoria entregue de forma a que seja permanentemente identificável como seus produtos, salvo acordo contratual em contrário.

7.4 Através da marcação dos produtos ou, caso tal seja impossível ou impraticável, através de outras medidas adequadas, o fornecedor assegurará que, em caso de defeito de um produto, seja possível identificar de imediato quais os outros produtos que possam estar afetados. O fornecedor informar-nos-á sobre os seus sistemas de marcação ou outras medidas, de modo a que possamos efetuar as nossas próprias verificações na medida necessária.

§ 8 Proteção de dados

8.1 No âmbito da execução do contrato, tratamos também dados pessoais dos nossos parceiros contratuais e dos respetivos colaboradores (por exemplo, dados de contacto, outros dados pessoais necessários à execução do contrato). Estes dados são atribuídos à pessoa coletiva do fornecedor e são tratados exclusivamente por nós ou por empresas do grupo XINDUX. O fornecedor compromete-se ainda a utilizar os dados pessoais dos nossos colaboradores de que venha a ter conhecimento no âmbito da execução do contrato apenas para efeitos da gestão das relações comerciais e não para outros fins. Todos os nossos colaboradores estão vinculados por escrito ao sigilo de dados e instruídos sobre o cumprimento da legislação de proteção de dados. A nossa política de privacidade encontra-se disponível em www.xindux.com/data-protection.

8.2 Caso o fornecedor tenha acesso a dados pessoais no âmbito da execução do contrato, deverá cumprir a legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Em particular, deverá recolher, tratar e/ou utilizar dados pessoais exclusivamente para efeitos da execução do contrato, vincular os seus colaboradores ao sigilo de dados e instruí-los sobre o cumprimento da legislação de proteção de dados.

§ 9 Disposições finais

9.1 O foro competente para quaisquer litígios entre nós e o fornecedor decorrentes de qualquer operação sujeita às presentes condições de compra será, à nossa escolha, Bad Oeynhausen ou a sede do fornecedor. Bad Oeynhausen será o foro exclusivamente competente para quaisquer ações contra nós. Mantêm-se inalteradas as disposições legais relativas a foros exclusivos.

9.2 As relações entre nós e o fornecedor regem-se exclusivamente pelo direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

9.3 Caso alguma disposição das presentes Condições Gerais de Compra seja ou venha a ser total ou parcialmente inválida, tal não afetará a validade das restantes disposições. Em substituição da disposição inválida, aplicar-se-á a regulamentação juridicamente válida que mais se aproxime da finalidade prosseguida pela disposição inválida.

§ 10 Código de Conduta

Comprometemo-nos com o Código de Conduta da XINDUX Industrial Solutions GmbH, disponível em https://www.xindux.com. No âmbito da sua responsabilidade empresarial, o fornecedor compromete-se a atuar de forma lícita e ética, em consonância com o nosso Código de Conduta, no fabrico de produtos ou na prestação de serviços. A nosso pedido, o fornecedor declarará o nosso Código de Conduta para Fornecedores como vinculativo para si.